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Contratar empregados qualificados no Chile

Contratar empregado com uma Organização Profissional Global de Empregadores.

Como contratar empregados no Chile?

Existem duas formas de contratar trabalhadores no Chile. A primeira é contratar um trabalhador com uma Global Professional Employer Organization, ou PEO, como a SERVIAP. A segunda é da sua autoria. Tem de fazer uma carta de oferta determinando se o salário é Isto custará mais tempo e dinheiro do que a primeira.

Contratos de trabalho

O contrato de trabalho é uma convenção jurídica em que a entidade patronal e o trabalhador se obrigam reciprocamente, o trabalhador prestará serviços em regime de dependência e subordinação de forma contínua e a entidade patronal pagará por esses serviços uma determinada remuneração.

O contrato de trabalho é consensual, deve ser redigido por escrito, dentro dos prazos estabelecidos por lei, e assinado por ambas as partes em dois exemplares, ficando um na posse de cada um dos contratantes.

Tipo de contratos

Contrato por tempo indeterminado O contrato a termo torna-se indeterminado quando: o trabalhador continua a prestar serviços à entidade patronal, com o seu conhecimento, após a data acordada para a sua cessação; quando é renovado uma segunda vez; presume-se que um trabalhador foi contratado por tempo indeterminado quando tenha prestado serviços descontínuos à mesma entidade patronal ao abrigo de mais de dois contratos a termo, durante 12 meses ou mais num período total de 15 meses.
Contrato de trabalho temporário ou de tarefa É a convenção pela qual o trabalhador fica vinculado pela respectiva entidade patronal à execução de um trabalho específico e determinado, cuja validade é limitada à sua duração. As diferentes tarefas ou fases de uma obra não podem, por si só, ser objecto de dois ou mais contratos contínuos, caso em que o contrato será entendido como de duração indeterminada.
Contrato a tempo parcial Os trabalhadores a tempo parcial gozam de todos os outros direitos previstos para os trabalhadores a tempo inteiro. No entanto, o limite máximo da gratificação legal pode ser reduzido proporcionalmente, de acordo com a relação entre o número de horas acordado no contrato a tempo parcial e o número de horas do dia de trabalho normal.
Contrato de aprendizagem O trabalho de aprendizagem é aquele em que a entidade empregadora ou um terceiro se compromete a transmitir a um aprendiz, em determinadas condições, os conhecimentos e a aptidão para o cumprimento de uma tarefa ou trabalho, recebendo uma remuneração acordada.Só podem celebrar um contrato de aprendizagem os trabalhadores com menos de 21 anos de idade.Constituem obrigações especiais da entidade empregadora:1.- Ocupar o aprendiz apenas no trabalho do programa de aprendizagem, fornecendo-lhe os elementos de trabalho adequados.2.Permitir os controlos que correspondem ao Serviço Nacional de Formação e Emprego nos contratos deste tipo.O contrato referido neste capítulo é válido até ao termo do plano de aprendizagem, que não pode exceder dois anos.

Requisitos básicos

As informações que o contrato deve conter são estabelecidas no artigo 10º do Código do Trabalho:

  • Local e data do contrato.
  • Indicação da nacionalidade e das datas de nascimento e dos rendimentos do trabalhador.
  • Determinação da natureza dos serviços e do local ou cidade em que devem ser prestados.
  • Montante, forma e período de pagamento da remuneração acordada.
  • Duração e distribuição do dia de trabalho, excepto se existir no sistema da empresa trabalho por turnos, caso em que se seguirá o disposto no regulamento interno.
  • Duração do contrato.
  • Outros acordos acordados pelas partes.

Folha de pagamento

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, pois há um controle de todas as retenções, por lei e adicionais, do salário dos funcionários. Desta operação, obtém-se o montante final que um trabalhador receberá e o montante que a empresa irá investir num determinado período.

A entidade patronal deve descontar do salário os impostos, as contribuições para a segurança social, as quotizações sindicais, de acordo com a respectiva legislação e as obrigações para com as instituições de segurança social ou organismos públicos. Qualquer que seja a base das deduções efectuadas à remuneração pela entidade patronal ou a origem dos empréstimos concedidos, estes não podem, em caso algum, exceder, no seu conjunto, 45% da remuneração total do trabalhador.

Benefícios legais no Chile

As principais prestações remuneratórias que a entidade patronal é obrigada a pagar aos seus trabalhadores por ocasião da relação de trabalho são as indicadas no Código do Trabalho, sem prejuízo de todas as concedidas e acordadas nos termos do contrato de trabalho.

O papel que as prestações laborais desempenham é o de ter sempre como objectivo melhorar as condições de vida dos trabalhadores, reduzir as suas despesas e conceder-lhes incentivos que favoreçam o seu desenvolvimento cultural e social.

SalárioArtigo 41, Código do Trabalho Entende-se por indemnização a retribuição em dinheiro e as prestações adicionais avaliáveis em dinheiro que o trabalhador deve receber em virtude do contrato de trabalho, devendo ser pagas na moeda legal do país. Uma indemnização pode ser o salário ou o salário-base, e é o subsídio obrigatório e fixo em dinheiro pago em períodos iguais, conforme determinado no contrato, que o trabalhador recebe pela prestação dos seus serviços num dia normal de trabalho. O salário não pode ser inferior à retribuição mínima mensal, e pode incluir a remuneração do trabalho suplementar, a comissão (percentagem sobre o preço das vendas ou compras ou sobre o montante de outras operações que a entidade patronal efectua com a colaboração do trabalhador), a participação (proporção nos lucros de um determinado negócio), e/ou a gratificação que corresponde à parte dos lucros com que a entidade patronal beneficia do salário do trabalhador.
Gratificação legalArtigo 47 e 52, Código do Trabalho As empresas que visam o lucro terão a obrigação de recompensar anualmente os seus trabalhadores numa proporção não inferior a 30% dos lucros ou excedentes. Mesmo assim, legal e comummente o que é feito pelas empresas, é pagar 25% do acumulado no respectivo ano comercial para remuneração mensal, ou seja, paga-se 25% do salário bruto do trabalhador. É ainda possível optar por outra modalidade por parte da entidade empregadora, isto é, no caso de 25% do salário base exceder 4,75 vezes o rendimento mínimo mensal o prémio a receber seria de 119.146€ (com um salário mínimo de 01-03-2019).
FériasArtigo 67º, Código do Trabalho Os trabalhadores com mais de um ano de serviço terão direito a um período anual de férias de quinze dias úteis, com retribuição integral que será concedida de acordo com as formalidades estabelecidas no regulamento, sendo que, durante as férias, a retribuição integral será constituída pelo vencimento, no caso dos trabalhadores sujeitos ao regime de remuneração fixa. No caso dos trabalhadores com remuneração variável, a remuneração total corresponderá à média das remunerações auferidas nos últimos três meses de trabalho.
Bónus de Natal Não existe legislação que regule o subsídio de Natal, no entanto, as empresas costumam pagar um montante no mês de Setembro (feriados nacionais) e outro em Dezembro (Natal).

 

Dia de trabalho e feriados

O dia de trabalho é o tempo durante o qual o trabalhador deve efectivamente prestar os seus serviços nos termos do contrato e será também considerado o tempo em que o trabalhador está à disposição da entidade patronal sem prestar trabalho, por motivos que não lhe são imputáveis.

A duração do dia de trabalho normal não pode exceder 45 horas semanais.

O máximo semanal não pode ser distribuído em mais de seis nem em menos de cinco dias. A jornada normal não pode, em caso algum, exceder dez horas por dia.

O dia de trabalho será dividido em duas partes, deixando pelo menos meia hora para a recolha.

O dia normal pode ser ultrapassado, mas na medida do necessário para evitar prejuízos no funcionamento normal do estabelecimento ou da obra, quando se verifiquem casos de força maior ou de caso fortuito, ou quando se devam evitar acidentes ou não se possam efectuar arranjos ou reparações nas máquinas ou instalações. As horas trabalhadas em excesso serão pagas como horas extraordinárias.

As horas extraordinárias serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário acordado para o dia normal e devem ser pagas juntamente com a remuneração normal do respectivo período.

Tipo de Dia de Trabalho Horas de trabalho por dia Ao longo do tempo Domingos
 Turno diurnoTurno nocturno  10 horas por dia/ 45 horas por semana7 horas por dia / 36 horas por semana Um adicional de 50% do salário Dia de descanso obrigatório

Os domingos e os que a lei declarar feriados serão de descanso, com excepção das actividades autorizadas por lei a laborar nesses dias.

Data de repouso obrigatório Nome de férias
1 de Janeiro Ano Novo
26 de Abril Plebiscito constitucional
1 de Maio Dia do Trabalhador
7 de Junho Eleições primárias para presidente da câmara (a definir)
18 de Setembro Independência nacional
19 de Setembro Dia das Glórias do Exército
25 de Outubro Eleições autárquicas
25 de Dezembro Natal

Rescisão do contrato de trabalho

O contrato de trabalho termina nos seguintes casos:

  • Acordo mútuo
  • Demissão do trabalhador, com 30 dias de aviso prévio
  • Morte do trabalhador
  • Expiração do prazo acordado no contrato
  • Conclusão da obra ou do serviço que deu origem ao contrato
  • Acontecimentos fortuitos

O contrato de trabalho cessa sem direito a indemnização quando a entidade patronal o põe termo invocando uma ou mais das seguintes causas

Falta de carácter grave:

  • Falta de trabalho ou de cumprimento das suas obrigações
  • Assédio sexual
  • Danos causados pelo trabalhador ao empregador ou aos empregados
  • Conduta imoral que afecta a empresa

Negociações efectuadas pelo trabalhador no âmbito do seu ramo de actividade e que teriam sido proibidas. Não comparência do trabalhador ao trabalho sem justa causa durante dois dias seguidos. Abandono da obra. Actos ou omissões que afectem a segurança ou o funcionamento do estabelecimento. Danos intencionais em instalações, máquinas, ferramentas, etc. Violação grave das obrigações impostas pelo contrato.

O empregador pode rescindir o contrato de trabalho invocando como fundamento as necessidades da empresa, estabelecimento ou serviço, tais como baixa produtividade, alterações das condições de mercado ou da economia, que tornem necessária a separação de um ou mais trabalhadores.

A incapacidade, total ou parcial, não constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador que for afastado das suas funções por este motivo terá direito a uma indemnização.

Em caso de rescisão, a entidade patronal deve comunicá-la por escrito ao trabalhador, pessoalmente ou por carta registada enviada para a morada indicada no contrato, indicando a(s) causa(s) invocada(s) e os factos em que se baseia.

Sem prejuízo do que precede, a entidade patronal deve pagar ao trabalhador a remuneração e outras prestações previstas no contrato de trabalho durante o período compreendido entre a data do despedimento e a data de envio ou entrega da referida comunicação ao trabalhador.

Contribuição da entidade patronal ou custo do trabalho

do Código do Trabalho, o empregador deve pagar uma compensação pelos anos de serviço que as partes tenham acordado individual ou colectivamente, o empregador deve pagar ao trabalhador uma compensação igual a 30 da última remuneração mensal por cada ano de serviço e fracção superior a seis meses, desde que de forma contínua. Esta indemnização terá um limite máximo de 330 meses de remuneração.

A entidade patronal terá igualmente de pagar o subsídio de férias a que o trabalhador tinha direito no momento da rescisão.

Se o contrato de trabalho celebrado para uma determinada obra ou tarefa estiver em vigor há um mês ou mais, o empregador pode rescindi-lo justificadamente, desde que pague ao trabalhador, no momento da rescisão, uma indemnização equivalente a 2,5 dias de retribuição por cada mês de trabalho e fracção superior a quinze dias […] (CDT. Art. 163º)

Porquê escolher a PEO no Chile?

O processo de recrutamento será efectuado tendo em conta, desde o início, as competências e características de que necessita para este novo membro da sua equipa. Na SERVIAP, para além de poupar tempo e dinheiro, terá um gestor de serviço ao cliente dedicado à sua conta. Poderá utilizar NYRN Cloud onde encontrará uma atenção personalizada e todas as informações, relatórios do seu empregado.

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