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Empregar pessoal no México

Leis que regulam as relações de trabalho

Leis Breve descrição
Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos (Constitución Política de los Estados Unidos Mexicanos – CPEUM) A lei suprema que rege a vida económica, social e política no México.

Principais autoridades fiscais e laborais

Leis Breve descrição
Secretário das Finanças e do Crédito Público (SHCP) Serviço responsável por propor e controlar a política económica do Governo Federal no que diz respeito ao sector financeiro, fiscal, das despesas, das receitas e da dívida pública. Além disso, é responsável pela cobrança de impostos às empresas e aos particulares e pela distribuição desses fundos pelo governo.
Instituto Mexicano de Segurança Social (IMSS) Uma instituição do governo federal que fornece benefícios e programas de assistência social a pessoas que não fazem parte da força de trabalho por idade ou deficiência, para empregadores e para pessoas actualmente empregadas. Combina os programas de saúde pública e de bem-estar económico numa única agência.
Instituto do Fundo Nacional de Habitação dos Trabalhadores (INFONAVIT) Uma agência que fornece contribuições directas para a compra de casa, com fundos correspondentes pagos por um determinado trabalhador como dedução no seu salário, enquanto os empregadores também fazem uma contribuição. Gere os recursos do Serviço Nacional de Habitação, que é financiado pelas contribuições das entidades patronais. A participação neste programa é totalmente facultativa para o trabalhador, mas obrigatória para os empregadores (caso o trabalhador tenha optado por participar).
Comissão Nacional do Sistema de Poupança-Reforma (CONSAR) Órgão administrativo do Ministério das Finanças e do Crédito Público cuja missão fundamental é regular o Sistema de Poupança-Reforma, constituído por contas individuais. Essencialmente um sistema nacional de pensões. A contribuição para este fundo é obrigatória.
Instituto do Fundo Nacional para o Consumo dos Trabalhadores (INFONACOT) Uma instituição financeira do governo mexicano criada para permitir a compra de melhorias na casa, mobiliário, etc. através de empréstimos subsidiados a juros baixos, eventualmente pagos através de retenção no salário do trabalhador.

Contratos de trabalho

Os contratos de trabalho individuais são aqueles em virtude dos quais uma pessoa é obrigada a dar a outra um trabalho ou serviço valioso em troca de um salário. A falta do documento não priva o trabalhador dos direitos derivados das normas laborais relevantes.

A contratação de crianças com menos de 15 anos é ilegal. Os menores de 18 anos devem ter concluído o equivalente a uma educação de escola média. Os menores de 18 anos não podem trabalhar numa situação em que a sua saúde, segurança, ou moralidade possam estar em risco. A idade mínima para fornecer qualquer trabalho no México é de 15 anos. Os maiores de 15 e menores de 16 anos precisam de autorização dos seus pais ou tutores. As pessoas com mais de 18 anos podem trabalhar sem autorização de mais ninguém.

Tipo de contratos

As relações laborais podem ser para uma tarefa ou período de tempo específico, sazonal ou indefinido, e, quando apropriado, podem ser sujeitas a testes ou formação inicial. Salvo indicação em contrário, a relação será assumida como sendo por um período indeterminado.

 Contrato por tempo indeterminado Artigo 39º, LFT É considerada uma relação de trabalho indeterminada quando um acordo excede 180 dias. No seu caso, pode ser estabelecido um período experimental, que não pode exceder 30 dias, com o único objectivo de verificar se o trabalhador preenche os requisitos e conhecimentos necessários para realizar o trabalho solicitado. É importante esclarecer que o período probatório pode ser prolongado até 180 dias, apenas no caso de gestão, cargos de direcção e outras pessoas que exerçam funções de gestão ou administração.
Contrato por obra ou tempo determinado Artigo 37º, LFT Um contrato a prazo só pode ser estipulado quando exigido pela natureza do trabalho a ser prestado ou quando se destina a substituir temporariamente outro trabalhador.
Recrutamento para a formação inicial Artigo 39.o B, LFT A lei considera que existe um período de formação inicial quando um trabalhador é obrigado a prestar serviços subordinados sob a direcção e comando do empregador, enquanto o trabalhador adquire os conhecimentos ou competências necessários para a actividade para a qual vai ser contratado. Quando o período experimental ou de formação inicial termina e a relação de emprego continua, é considerado por um período indeterminado.
Contrato de Período Experimental  Artigo 39 A, LFT No caso de períodos experimentais que serão de 30 e até 180 dias, para trabalho administrativo, técnico, ou de especialização, no final do seu período, se a entidade patronal puder decidir pôr termo ao empregado sem qualquer obrigação para com o mesmo.
Contrato de relação de trabalho por época  Artigo 39 F, LFT Pode recorrer-se a um contrato sazonal quando as actividades não exigem a prestação de serviços durante toda a semana, mês ou ano. Deve ficar claro que os trabalhadores que prestam serviços na sua modalidade têm os mesmos direitos e obrigações que os trabalhadores por tempo indeterminado , proporcionalmente ao tempo de trabalho em cada período. Para evitar abusos na utilização destes novos números, os contratos devem ser estabelecidos num acordo escrito e os períodos de experiência e formação serão determinados.

Requisitos básicos

A informação que o contrato deve conter é estabelecida no Artigo 25 da Lei Federal do Trabalho:

    • Nome, nacionalidade, idade, sexo, estado civil, Código Único de Registo da População, Registo Federal de Contribuintes e endereço do trabalhador e do empregador
    • Se a relação de trabalho for para trabalho ou tempo determinado por época, formação inicial ou por um período indefinido e, se aplicável, se for sujeita a um período experimental
    • O serviço ou serviços que devem ser prestados
    • O local ou locais onde o trabalho deve ser fornecido
    • A forma e o montante do salário
    • Outras condições de trabalho, tais como dias de descanso, férias e outras que acordem o trabalhador e o empregador

Folha de pagamento

A folha de pagamentos é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, uma vez que existe um controlo de todas as retenções, em ou sobre mínimos legais, do salário dos empregados. Da sua operação, obtém-se o montante final que um trabalhador receberá e o montante que a empresa irá investir num determinado período.

Benefícios legais no México

Os benefícios do trabalho são benefícios adicionais proporcionados através de um trabalhador como condição da sua relação laboral. Os benefícios são estabelecidos numa relação contratual e serão independentes do salário, podem ser de natureza económica, cultural, ou médica.

A lei estabelece benefícios obrigatórios que cada empregador deve conceder aos seus empregados, os outros serão acordados por mútuo acordo no contrato de trabalho individual.

Salário Mínimo O seu montante, em teoria, teria de cobrir despesas fundamentais para proporcionar ao empregado uma vida decente.
Salário Artigo 5, 82 e 101, LFT A compensação que uma entidade patronal é obrigada a pagar aos seus trabalhadores pelo trabalho efectuado durante um determinado período. Os trabalhadores regulares têm de ser pagos quinzenalmente Os trabalhadores manuais têm de ser pagos semanalmente Nenhum salário pode ser inferior ao mínimo O salário em dinheiro tem de ser pago exactamente na moeda legal O salário tem de ser igual para o mesmo trabalho, independentemente do sexo ou da nacionalidade
Férias Artigo 76, LFT Os trabalhadores que têm mais de um ano de serviço têm direito a gozar de um período anual de férias pagas:
Anos de serviço Dias de férias
1 – 4 6 dias
2 8 dias
3 10 dias
4 12 dias
5 – 9 14 dias
10 – 14 16 dias
Etc Etc
Bonificação de férias Artigo 79 e  80, LFT Os trabalhadores terão direito a um bónus não inferior a 25% do seu salário regular que teriam auferido durante o período de férias. Se a relação de trabalho terminar antes do fim do ano de serviço, o trabalhador terá direito a uma remuneração proporcional ao tempo dos serviços prestados.
Bónus de Natal Artigo 87, LFT Os trabalhadores terão direito a um prémio anual que deverá ser pago antes do dia 20 de Dezembro, equivalente a, pelo menos, quinze dias de salário. Se a rescisão ocorrer antes do dia em que o prémio é devido, o trabalhador tem direito à proporção do prémio acumulado até esse momento do ano. (Ex. Se forem despedidos em Agosto, têm direito a 8 meses de contribuição para o Bónus)
Segurança Social Artigos 15, 38, 56 e 58, LSS A segurança social assegura ao trabalhador assalariado os serviços médicos, cirúrgicos, farmacêuticos e hospitalares. O regime obrigatório inclui o seguro de Riscos profissionais Doença e maternidade Invalidez e morte Reforma e idosos activos Cuidados de dia e serviços sociais
Prestações superiores ** Prestações adicionais para além do mínimo legal São exemplos de prestações laborais: Serviço de alimentação  Serviço de transporte Seguro de saúde privado Vales de refeição Vales de gás Fundos de poupança Prémio de produtividade

Contribuições do empregador ou custo do trabalho

As contribuições da entidade patronal são as quantias em dinheiro que a entidade patronal é obrigada a pagar ao Estado pelo facto de ter trabalhadores. Não são recuperáveis para a entidade patronal.

Segurança social A entidade patronal é obrigada a inscrever o trabalhador no Instituto de Segurança Social e a pagar a respectiva contribuição. Estes pagamentos garantem aos trabalhadores o acesso a várias formas de apoio estatal em caso de acidente, desemprego ou outras circunstâncias.
Imposto estatal Cada estado da federação tem um imposto sobre os salários do trabalho pessoal, que varia consoante o estado. Em média, o imposto estatal representa 3% do rendimento total do trabalhador.
Imposto federal Uma taxa que os empregadores devem pagar por qualquer transacção que corresponda a uma relação de trabalho. O incumprimento pode dar origem a coimas ou sanções.

Tipos de deficiências

A Lei Federal do Trabalho estabelece, no artigo 473º, que os riscos profissionais são acidentes e doenças a que os trabalhadores estão expostos no exercício das suas funções. A entidade patronal deve pagar a indemnização correspondente, consoante o acidente tenha provocado a morte ou apenas a incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A sua responsabilidade mantém-se mesmo que o trabalhador tenha sido contratado através de um intermediário.

Um acidente de trabalho é qualquer lesão orgânica ou perturbação funcional que se manifeste imediata ou posteriormente, ou que possa causar a morte ou lesão corporal durante as actividades do trabalho do trabalhador. Incluem-se aqui os acidentes que podem ocorrer quando o trabalhador se desloca directamente do seu domicílio para o local de trabalho ou vice-versa.

A doença profissional é qualquer estado patológico derivado do desempenho continuado de um trabalho num ambiente perigoso que o tenha exposto a um factor ambiental contagioso, cancerígeno ou de outra forma nocivo.

As incapacidades causadas por riscos profissionais darão origem a uma indemnização, que deve ser paga directamente ao trabalhador; em caso de incapacidade mental, o pagamento deve ser feito à pessoa ou pessoas a seu cargo e, em caso de morte do trabalhador, será pago aos seus beneficiários.

Tipos de deficiência Breve descrição
Incapacidade temporária: Perda de faculdades ou aptidões que impede parcial ou totalmente uma pessoa de realizar o seu trabalho durante algum tempo.
Invalidez parcial permanente: Diminuição das faculdades ou aptidões de uma pessoa para trabalhar em plena capacidade.
Invalidez permanente total: Perda de faculdades ou aptidões de uma pessoa que a impossibilita de exercer qualquer actividade profissional durante toda a sua vida.
Outro tipo: Licença de maternidade As mães trabalhadoras gozam dos seguintes direitos durante e após a gravidez: Durante o trabalho, não terá de realizar actividades que exijam um esforço considerável ou que possam constituir um risco para a sua saúde ou a do bebé Terá uma licença de 6 semanas antes do parto e 6 semanas depois, com remuneração integral de acordo com o seu salário, sem receio de rescisão Em caso de adopção de uma criança, gozará de uma pausa de 6 semanas com remuneração, após o dia em que a receber Terá o direito de regressar ao seu posto de trabalho actual, sem penalizações em termos de antiguidade

Dia de trabalho e feriados

De acordo com o Artigo 58, LFT, o “dia de trabalho” é o tempo durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador para emprestar o seu trabalho.

O trabalhador e o empregador estabelecerão a duração do dia de trabalho, sem exceder o máximo legal de 8 horas por dia ou 48 horas por semana.

Por cada seis dias de trabalho, o empregado deve gozar pelo menos um dia de descanso.

Durante o dia de trabalho contínuo será concedido ao trabalhador pelo menos uma pausa de meia hora.

O dia de trabalho pode ser prolongado devido a circunstâncias extraordinárias, nunca excedendo três horas por dia ou três vezes por semana, (Essencialmente “horas extraordinárias”: máximo 9 por semana)

Tipo de Dia de Trabalho Horas de trabalho por dia Horas Extra Domingos
Turno diurno 8 horas 100% sobre o seu salário horário (duplo) Se o empregado estiver a trabalhar ao domingo (mas ainda com menos de 48 horas por semana), é-lhe devido um bónus de 25% sobre o seu salário horário normal. Se o trabalho ao domingo for superior a 48 horas para essa semana, então o empregado recebe um bónus de 200% sobre o seu salário de domingo (125% do salário horário normal x 3)
Turno nocturno 7 horas
Turno misto 7 ½  horas

De acordo com o Artigo 715 da Lei Federal do Trabalho (LFT), os dias úteis são todos os dias do ano excepto sábados e domingos, descanso obrigatório, e feriados indicados pelo calendário dos dias úteis e aqueles em que as autoridades trabalhistas indicaram que o trabalho está suspenso (para catástrofes naturais, etc.)

Dias de Descanso Obrigatório Nome de férias
1 de Janeiro Dia de Ano Novo
 Segunda-feira Fevereiro Dia da Constituição
3 Segunda-feira, Março  Aniversário de Benito Juarez
1 de Maio Dia do Trabalhador
16 de Setembro Dia da Independência
3 Segunda-feira de Novembro Dia da Revolução Mexicana
1 de Dezembro (ano de eleições presidenciais) Eleições presidenciais (de 6 em 6 anos)
25 de Dezembro Natal

Processo de imigração

Para obter uma autorização de trabalho, é necessário ter uma carta de oferta formal e um contrato de trabalho no México antes de chegar ao México para começar a trabalhar.

A entidade patronal no México deve apresentar o pedido directamente ao Instituto Nacional de Migração (INM) no México.

Em seguida, é necessário iniciar o processo de “Visto de residência temporária, de visitante com autorização para exercer actividades remuneradas” solicitado ao Instituto Nacional de Migração para oferta de emprego.

Se a resolução for favorável, será entregue ao empregador uma autorização de visto.

Depois de a empresa contratante receber a autorização com o seu número de registo único para o seu processo (número NUT), o trabalhador terá de marcar uma entrevista num consulado de qualquer país fora do território mexicano.

No dia da entrevista consular, o (futuro) trabalhador deve apresentar

  • Um pedido de visto com todos os campos preenchidos de forma legível. A assinatura deve ser a mesma que a do passaporte.
  • Cópia da autorização inicial do INM.
  • Original e cópia do passaporte válido.
  • Original e cópia da oferta de emprego
  • Uma fotografia a cores com fundo branco, com o rosto visível e sem óculos, medindo 32 milímetros x 26 milímetros ou 39 milímetros x 31 milímetros.

Uma vez autorizado o procedimento, o visto será entregue no mesmo dia durante o horário de expediente, caso contrário, o representante do INM tem 10 dias úteis para lhe dar uma resposta sobre o seu visto, de acordo com as directrizes das Leis de Imigração de .

O visto não garante a entrada no território nacional. A admissão no México está sujeita à aprovação das autoridades de imigração e pode ser recusada em caso de condenações penais, etc.

Rescisão do contrato de trabalho

O trabalhador ou empregador pode terminar a relação de trabalho em qualquer altura, com justa causa:

  • O trabalhador enganou o seu empregador de uma forma material (despesas, inventário, etc.)
  • O trabalhador apresenta, falta de integridade, falta de honestidade, actos de violência, ameaças ou insultos, seja durante ou fora do horário de trabalho
  • O trabalhador, intencionalmente, causa danos materiais durante a execução do trabalho
  • O trabalhador comete actos imorais ou assédio e ou assédio sexual contra os seus colegas de trabalho
  • O trabalhador revela segredos ou informações confidenciais da empresa
  • Mais de três ausências num período de trinta dias, sem a autorização do empregador ou justa causa
  • O trabalhador chega ao local de trabalho em estado de intoxicação

Um empregador que despedir um trabalhador deve notificar por escrito claramente a conduta ou comportamento que motivam a decisão e a data ou datas em que foram cometidos.

A falta de aviso prévio ao trabalhador ou às autoridades governamentais competentes dará ao trabalhador motivos para alegar com êxito que o despedimento não se justificava.

Acordo de rescisão de contrato de trabalho

Se a entidade patronal não verificar a causa da rescisão, é considerada uma rescisão sem causa. O trabalhador terá então o direito de ser reintegrado no seu posto de trabalho ou de ser compensado.

O empregador ficará isento da obrigação de reintegrar o trabalhador, mediante o pagamento da indemnização:

  • Três meses de salário
  • 20 dias de salário por cada ano de serviço
  • Pagamento de salários em atraso, se aplicável
  • Bónus de férias e de Natal acumulados até ao momento do despedimento.

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