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Contratação de Empregados na Argentina

Contratação de Empregados na Argentina

Como contratar empregados na Argentina?

Existem duas formas de contratar trabalhadores na Argentina. A primeira é contratar um trabalhador com uma Global Professional Employer Organization, ou PEO, como a SERVIAP. A segunda é da sua autoria. Tem de fazer uma carta de oferta determinando se o salário é Isto custará mais tempo e dinheiro do que a primeira.

Contratos de trabalho

Existe uma relação de trabalho quando uma pessoa desenvolve, de forma voluntária e pessoal, tarefas para outra pessoa singular ou empresa, sob a sua dependência, recebendo em troca uma remuneração. A Lei do Contrato de Trabalho na Argentina presume que, se as condições acima forem cumpridas, mesmo que as partes – trabalhador e empregador – não celebrem um contrato de trabalho escrito, haverá uma relação de trabalho, gerando para ambas as partes todos os direitos e obrigações estabelecidos por lei.

Tipos de contratos na Argentina

Presume-se que os contratos de trabalho têm uma duração indeterminada, excepto se existir legislação específica que indique o contrário.

Contrato por tempo indeterminadoArtigo 99, Lei 20744

O contrato de trabalho considera-se celebrado por tempo indeterminado, excepto se a sua duração resultar das seguintes circunstâncias:a) Que o tempo da sua duração tenha sido fixado expressamente e por escrito;
b) Que as modalidades das tarefas ou da actividade, razoavelmente apreciadas, o justifiquem.

A formalização de contratos por tempo determinado em forma sucessiva, que exceda os requisitos previstos na alínea b) do presente artigo, converte o contrato em contrato por tempo indeterminado.

Contrato por obra ou tempo determinado.Artigo 102, Lei 20744 O contrato de trabalho a termo certo durará até ao termo do prazo acordado, não podendo ser celebrado por mais de cinco (5) anos.
Contrato de temporadaArtigo 105, Lei 20744 Haverá contrato de trabalho sazonal quando a relação entre as partes, originada em necessidades permanentes da empresa ou da exploração, se realiza apenas em determinadas épocas do ano e está sujeita a ser repetida por um determinado período devido à natureza da actividade.
Contrato de trabalho temporárioArtigo 108, lei 20744 Independentemente da sua denominação, considera-se contrato de trabalho eventual quando a actividade do trabalhador é exercida sob a dependência de um empregador para a satisfação de resultados concretos. Entende-se também que esta relação é mediata quando o vínculo começa e termina com a realização da obra, a execução do acto ou a prestação do serviço para o qual o trabalhador foi contratado.

Requisitos básicos

As informações que o contrato deve conter estão estabelecidas no artigo 56 da Lei 20744.

  • Nome do trabalhador.
  • Estado civil.
  • Data de entrada e de saída.
  • Remunerações atribuídas e recebidas.
  • Individualização das pessoas que geram o direito à percepção de abonos de família.
  • Outros dados que permitam uma avaliação exacta das obrigações a seu cargo.

Cálculo das folhas de pagamento na Argentina

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, pois há um controle de todas as retenções, por lei e adicionais, do salário dos funcionários. Desta operação, obtém-se o montante final que um trabalhador receberá e o montante que a empresa irá investir num determinado período.

Benefícios legais na Argentina

As prestações complementares de que o trabalhador se torna credor por pertencer a uma relação de trabalho, as prestações nascem na relação contratual e serão independentes do salário, podendo consistir em prestações de natureza económica, cultural ou médica, a lei estabelece prestações obrigatórias que toda a entidade patronal deve conceder aos seus trabalhadores, as outras serão acordadas mutuamente no contrato individual de trabalho.

O papel que as prestações laborais desempenham é o de ter sempre como objectivo melhorar as condições de vida dos trabalhadores, reduzir as suas despesas e conceder-lhes incentivos que favoreçam o seu desenvolvimento cultural e social.

Benefícios Breve descrição
SalárioArtigo 103, Lei 20744 É entendida como a compensação que o trabalhador deve receber em resultado do contrato de trabalho. A referida remuneração não pode ser inferior ao salário mínimo. A entidade patronal deve ao trabalhador a remuneração, mesmo que este não preste serviços, pelo simples facto de ter posto à sua disposição a sua força de trabalho.
FériasArtigo 150, Lei 20744 O trabalhador gozará de um período mínimo e contínuo de descanso anual remunerado durante os seguintes períodos: AnosDias1– 5 anos 14 dias de férias5 – 10 anos 21 dias de férias10 – 20 anos 28 dias de fériasMais de 20 anos 35 dias de férias
Bónus de férias
Artigo 16, Lei 20744

O trabalhador receberá uma indemnização durante o período de férias, que será determinada da seguinte forma: o trabalhador receberá 25% do salário pelos dias concedidos.

A remuneração correspondente ao período de férias deve ser paga aquando do início do período de férias.

Salário anual suplementar
(Bónus de Natal)
Artigos 121 e 122, Lei 20744

Por complemento de salário anual entende-se um 13º mês pago, recebido pelo trabalhador no respectivo ano civil.

O pagamento será efectuado em duas prestações: a primeira em 30 de Junho e a segunda em 31 de Dezembro de cada ano.

Folhas especiais
Artigo 158º da Lei 20744
O trabalhador beneficia das seguintes licenças especiais:a) Licença de maternidade: Por nascimento de filho, dois (2) dias de calendáriob) Por casamento, dez (10) dias de calendárioc) Por falecimento do cônjuge ou da pessoa com quem estava unido em matrimónio aparente, nas condições estabelecidas na presente lei; de filhos ou pais, três (3) dias de calendário.d) Por falecimento de irmão, um (1) diae) Para realização de exame do ensino secundário ou universitário, dois (2) dias consecutivos por exame, com o máximo de dez (10) dias por ano civil.As licenças referidas serão pagas.

Dia de trabalho e feriados

O dia de trabalho é o tempo durante o qual o trabalhador está à disposição do empregador para prestar o seu serviço.

O trabalhador e o empregador fixarão a duração do dia de trabalho, sem exceder o limite máximo legal de 8 horas por dia e 48 horas por semana.

Por cada seis dias de trabalho, o trabalhador deve gozar, pelo menos, um dia de descanso.

O dia de trabalho pode também ser prolongado devido a circunstâncias extraordinárias:

  • Máximo de 3 horas por dia (numa semana não pode exceder 8 horas de horas extraordinárias)
  • Máximo de 30 horas por mês
  • Máximo de 200 horas por ano

Tipo de Dia de Trabalho Horas de trabalho por dia Ao longo do tempo Domingos
Turno diurno 8 horas Um adicional de 50% do salário O trabalhador terá direito a 100% do salário suplementar aos sábados após as 13 horas, domingos e feriados.
Turno nocturno 7 horas
trabalho insalubre e/ou perigoso 6 horas

Na Lei 27.399 são estabelecidos os feriados e as folgas obrigatórias, existindo 2 dias que não se aplicam a todos, excepto a um grupo específico de trabalhadores:

  • Lei n.º 26.199, publicada em comemoração do genocídio sofrido pelo povo arménio. Os funcionários e agentes do sector público e os estudantes de origem arménia são autorizados a dispor livremente do dia 24 de Abril de cada ano para assistir e participar nas actividades realizadas em comemoração da tragédia que afectou a sua comunidade. Os governos provinciais são convidados a aderir às disposições da presente lei.
  • Apenas para os habitantes que professam a religião judaica, prevista no artigo 2º da Lei 27.399.

Día/ Data Nombre de festividad/ Nome do feriado
1 de Janeiro Ano Novo
4 de Março Carnaval
5 de Março Carnaval
24 de Março Dia Nacional da Memória da Verdade e da Justiça
2 de Abril Dia dos Veteranos e dos mortos na Guerra das Malvinas
19 de Abril Sexta-feira Santa
1 de Maio Dia do Trabalhador
25 de Maio Dia da Revolução de Maio
20 de Junho Passe de um dia para a Imortalidade do General Manuel Belgrano
9 de Julho Dia da Independência
8 de Dezembro Imaculada Conceição
25 de Dezembro Natal

Rescisão do contrato de trabalho

Uma vez iniciado o contrato de trabalho, nenhuma das partes o pode rescindir sem aviso prévio.

Trabalhador a trabalhar: Dias mínimos de pré-aviso
Liberdade condicional 15 dias
De 3 meses a 5 anos 1 mês
A partir dos 5 anos 2 meses

Causas de rescisão do contrato de trabalho

O contrato de trabalho termina nos seguintes casos:

  1. Acordo mútuo entre as partes.
  2. Demissão do trabalhador, avisando a entidade patronal com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
  3. Morte do trabalhador.
  4. Expiração do prazo acordado no contrato. A duração do contrato a termo certo não pode exceder um ano.
  5. Conclusão da obra ou do serviço que deu origem ao contrato.
  6. Caso fortuito ou de força maior

Acordo de rescisão do contrato de trabalho ou Indemnização:

Se o contrato for válido por um ano ou mais e o empregador o rescindir sem justa causa, o trabalhador deve receber uma indemnização pelos anos de serviço.

  • 30 dias de salário por cada ano de serviço e fracção superior a 6 meses, com um máximo de 330 dias
  • O pagamento dos dias de pré-aviso, se não tiverem sido objecto de notificação prévia
  • Férias proporcionais não gozadas

Se o trabalhador tiver sido contratado para um trabalho ou tarefa específica e a relação terminar antes, terá direito à seguinte indemnização:

  • 2,5 dias de remuneração por cada mês de trabalho e fracção superior a 15 dias

A transacção, a demissão e o acordo mútuo devem ser estabelecidos por escrito. A liquidação deve ser concedida pela entidade patronal e colocada à disposição do trabalhador no prazo de dez dias úteis, a contar da data de separação do trabalhador.

O contrato de trabalho cessa sem direito a indemnização quando a entidade patronal o põe termo invocando uma ou mais das seguintes causas

  • Algumas das faltas de carácter grave, devidamente comprovadas, são indicadas a seguir:

a) Falta no exercício das suas funções
b) Comportamentos de assédio sexual
c) Lesões comunicadas pelo trabalhador à entidade patronal
e) Conduta imoral do trabalhador que afecte a empresa onde trabalha
f) Comportamentos de assédio no local de trabalho

  • Negociações efectuadas pelo trabalhador no âmbito da empresa e que tenham sido proibidas.
  • Falta de comparência do trabalhador ao trabalho sem justa causa durante dois dias seguidos.
  • Abandono do trabalho pelo trabalhador, entendido como tal:

a) A saída intempestiva e injustificada do trabalhador do local de trabalho e durante o horário de trabalho, sem autorização do empregador ou do seu representante.

b) A recusa de trabalhar sem motivo justificado nas tarefas acordadas no contrato.

  • Actos ou imprudências que afectem a segurança ou o funcionamento do estabelecimento, a segurança ou a actividade dos trabalhadores, ou a sua saúde.
  • Os danos materiais causados intencionalmente nas instalações, máquinas, ferramentas, instrumentos de trabalho, produtos ou mercadorias.
  • Violação grave das obrigações impostas pelo contrato.

Porquê escolher o PEO na Argentina?

O processo de recrutamento será efectuado tendo em conta, desde o início, as competências e características de que necessita para este novo membro da sua equipa. Na SERVIAP, para além de poupar tempo e dinheiro, terá um gestor de serviço ao cliente dedicado à sua conta. Poderá utilizar NYRN Cloud onde encontrará uma atenção personalizada e todas as informações, relatórios do seu empregado.

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