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Contratação de Empregados no Chile

O trabalhador continua a prestar serviços à entidade patronal com o seu conhecimento após a data de cessação acordada.
Contratação de Empregados no Chile

 

Guia para a contratação Empregados no Chile

Leis Breve descrição
Constituição Política da República do Chile É a lei máxima que rege a vida económica, social e política no Chile
Código do Trabalho (CT- Codigo de trabajo) As relações laborais entre empregadores e trabalhadores serão reguladas pelo presente Código e pelas suas leis complementares.
Lei 21.015 Incentivar a inclusão das pessoas com deficiência no mundo do trabalho
Lei 20.545 Altera as regras de protecção da maternidade e incorpora a autorização Parenta Postnatal
Lei 20.137 Concede autorização de trabalho por nascimento e morte de familiares
Lei 20.012 Concede uma bonificação extraordinária aos sectores com rendimentos mais baixos
Lei 20.005 Punir o assédio sexual
Lei 19728 Seguro de desemprego
Lei 16.744 Aprova o seguro social contra riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais

Principais autoridades fiscais e laborais

Autoridades Breve descrição
Serviço de Impostos Internos (SSI-Servicio de Impuestos Internos) É responsável pela supervisão e prestação de serviços destinados à correcta aplicação dos impostos internos, de forma eficiente, equitativa e transparente. O seu objectivo é reduzir a evasão fiscal e prestar aos contribuintes serviços de excelência para maximizar e facilitar o cumprimento voluntário da legislação fiscal.
Ministério das Finanças do Chile É o Ministério do Estado responsável pela direcção das finanças do Chile; a sua missão é gerir eficientemente os recursos públicos através de um Estado moderno ao serviço dos cidadãos; gerar condições de estabilidade, transparência e competitividade numa economia internacionalmente integrada que promova um crescimento sustentável e inclusivo.
Fundo Nacional de Saúde (FONASA- Fundo Nacional de Saúde) É a entidade financeira encarregada de recolher, administrar e distribuir o dinheiro do Estado destinado à saúde no Chile, sendo uma das suas funções financiar os benefícios de saúde dos seus beneficiários.
Saúde das pensões (ISAPRES- Instituições de Saúde Previsional) São entidades privadas que operam com base num regime de seguro, que estão habilitadas a receber e administrar a contribuição obrigatória para a saúde dos trabalhadores e dos indivíduos que, livre e individualmente, optaram por elas em vez do sistema de saúde estatal (FONASA)
Instituições de Saúde de Pensões (AFP- Administrado de Fondos de Pensiones) O sistema de capitalização individual obrigatório consiste no facto de todos os trabalhadores deverem depositar mensalmente uma percentagem do seu salário ou rendimento numa conta pessoal junto de um Administrador de Fundos de Pensões (AFP). Estes recursos destinam-se a financiar a futura pensão que a pessoa receberá na fase de reforma.
Seguro de invalidez e de sobrevivência (SIS- Seguro de Invalidez e Sobrevivência) O seguro de invalidez e sobrevivência é uma percentagem do rendimento colectável dos trabalhadores assalariados que tem por objectivo pagar-lhes uma pensão em caso de invalidez ou a sobrevivência da família do trabalhador em caso de morte.
Instituto da Segurança Social (IPS- Instituto de Previsión Socia) O IPS presta benefícios e serviços de segurança social, através da sua rede de serviços ChileAtiende, promovendo a excelência na sua gestão e levando o Estado de uma forma inclusiva às pessoas, considerando os seus funcionários e agentes públicos como o principal capital da instituição.


Contratos de trabalho

The employment contract is a legal convention where by the employer and the employee reciprocally bind themselves, the employee will provide services under dependency and subordination on an ongoing basis and, the employer, to pay for these services a certain remuneration.

The employment contract is consensual; must be in writing within the deadlines established by law, and signed by both parties in two copies, leaving one in the possession of each contractor.

Type of contracts  

Indefinite contract The fixed term contract becomes indefinite when:

  • O trabalhador continua a prestar serviços à entidade patronal com o seu conhecimento após a data de cessação acordada.
  • Quando é renovado uma segunda vez.
  • Presume-se que um trabalhador foi contratado por tempo indeterminado quando tenha prestado serviços de forma descontínua à mesma entidade patronal, ao abrigo de mais de dois contratos a termo, durante 12 meses ou mais num período total de 15 meses.

Temporary Work or Task Contract It is that convention by which the worker is bound by the respective employer to execute a specific and determined work, whose validity is limited to its duration. The different tasks or stages of a work may not by themselves be subject to two or more continuous contracts, in which case the contract will be understood to be an indefinite term. Part-time Contract This type of work its when it has been agreed to not exceed two thirds of the ordinary work day. Part-time workers will enjoy all other rights provided for full-time workers. However, the maximum limit of legal gratification may be proportionally reduced, in accordance with the relationship between the number of hours agreed in the part-time contract and that of the ordinary working day. Apprenticeship contract Apprenticeship work is when the employer or a third party undertakes to impart to an apprentice in certain conditions, the knowledge and skill to fulfill a task or work and will receive an agreed remuneration. Only workers under 21 years of age may enter into an apprenticeship contract. The following will be special obligations of the employer:

  • Ocupar o aprendiz apenas com o trabalho do programa de aprendizagem, fornecendo os elementos de trabalho adequados.
  • Autorizar os controlos que correspondem ao Serviço Nacional de Formação e Emprego nos contratos deste tipo. O contrato a que se refere o presente capítulo é válido até ao termo do plano de aprendizagem, que não pode exceder dois anos.

Basic Requirements

As informações que o contrato deve conter estão estabelecidas no artigo 10º do Código do Trabalho:

Local e data do contrato.
Indicação da nacionalidade e das datas de nascimento e dos rendimentos do trabalhador.
Determinação da natureza dos serviços e do local ou cidade em que devem ser prestados.
Montante, forma e período de pagamento da remuneração acordada.
Duração e distribuição do dia de trabalho, excepto se existir no sistema da empresa trabalho por turnos, caso em que se seguirá o disposto no regulamento interno.
Duração do contrato.
Outros acordos acordados pelas partes.

Folha de pagamento

A folha de pagamento é um dos documentos mais importantes dentro de uma empresa, pois há um controle de todas as retenções, por lei e adicionais, do salário dos funcionários. Desta operação, obtém-se o montante final que um trabalhador receberá e o montante que a empresa irá investir num determinado período.

A entidade patronal deve descontar do salário os impostos, as contribuições para a segurança social, as quotizações sindicais, de acordo com a respectiva legislação e as obrigações para com as instituições de segurança social ou organismos públicos. Qualquer que seja a base das deduções efectuadas à remuneração pela entidade patronal ou a origem dos empréstimos concedidos, estes não podem, em caso algum, exceder, no seu conjunto, 45% da remuneração total do trabalhador.

Law Benefits in Chile

As principais prestações remuneratórias que a entidade patronal é obrigada a pagar aos seus trabalhadores por ocasião da relação de trabalho são as indicadas no Código do Trabalho, sem prejuízo de todas as concedidas e acordadas nos termos do contrato de trabalho.

O papel que as prestações laborais desempenham é o de ter sempre como objectivo melhorar as condições de vida dos trabalhadores, reduzir as suas despesas e conceder-lhes incentivos que favoreçam o seu desenvolvimento cultural e social.

Salário Artigo 41º do Código do Trabalho Entende-se por remuneração a retribuição em dinheiro e os benefícios adicionais que podem ser avaliados em dinheiro que o trabalhador deve receber em virtude do contrato de trabalho, devendo ser pagos na moeda legal do país. Uma indemnização pode ser: O salário ou vencimento base, é a retribuição obrigatória e fixa, em dinheiro, paga em períodos iguais, determinada no contrato, que o trabalhador recebe pela prestação dos seus serviços num dia normal de trabalho, não podendo o salário ser inferior a um salário mínimo mensal. A remuneração do trabalho suplementar. Comissão, que é a percentagem sobre o preço das vendas ou compras, ou sobre o montante de outras operações, que a entidade patronal efectua com a colaboração do trabalhador. Participação, que é a proporção nos lucros de uma determinada actividade ou de uma empresa. Gratificação, que corresponde à parte dos lucros com que a entidade patronal beneficia o salário do trabalhador.
Gratificação legal Artigos 47 e 52, Código do Trabalho As empresas que visam o lucro terão a obrigação de recompensar anualmente os seus trabalhadores numa proporção não inferior a 30% dos lucros ou excedentes. Esta obrigação é anual. Ainda assim, legal e habitualmente o que é feito pelas empresas, é pagar 25% do acumulado no respectivo ano comercial para remuneração mensal. Por outras palavras, é pago 25% do salário bruto do trabalhador. É ainda possível optar por outra modalidade por parte da entidade empregadora, isto é, no caso de 25% do salário base exceder 4,75 vezes o rendimento mínimo mensal o prémio a receber seria de 119.146€ (com um salário mínimo de 01-03-2019).
Férias Artigo 67.º do Código do Trabalho Os trabalhadores com mais de um ano de serviço terão direito a um período anual de férias de quinze dias úteis, com compensação integral que será concedida de acordo com as formalidades estabelecidas pelo regulamento. Durante as férias, a remuneração integral será constituída pelo salário no caso dos trabalhadores sujeitos ao regime de remuneração fixa. No caso dos trabalhadores com remuneração variável, a remuneração total corresponderá à média das remunerações auferidas nos últimos três meses de trabalho.
Bónus de Natal Não existe legislação que regule o subsídio de Natal, no entanto, as empresas costumam pagar um montante no mês de Setembro (feriados nacionais) e outro em Dezembro (Natal).
Licenças especiais Artigo 66, 199,206 e 207, Código do Trabalho Licença de maternidade: Terá direito a 6 semanas antes do parto e a 12 semanas após o mesmo. Se, durante a gravidez, surgir uma doença dela resultante, comprovada por atestado médico, a trabalhadora terá direito a um descanso pré-natal suplementar cuja duração será fixada, se for caso disso, pelos serviços responsáveis pelos cuidados médicos preventivos ou curativos. As trabalhadoras terão direito a dispor de, pelo menos, uma hora por dia para alimentar os seus filhos com menos de dois anos de idade. Licença de paternidade: O pai terá direito a 5 dias remunerados a partir do momento do nascimento. O mesmo se aplica ao pai que está em processo de adopção. Se a mãe morrer durante o parto, o pai terá direito ao resto do tempo a que a mãe tinha direito, para poder tomar conta da criança. Morte de um filho, cônjuge ou parceiro civil: todos os trabalhadores têm direito a sete dias consecutivos de férias pagas, para além das férias anuais, independentemente do tempo de serviço. A mesma autorização será aplicada durante três dias úteis em caso de morte de um filho durante a gravidez, bem como em caso de morte do pai ou da mãe da trabalhadora. Mulheres com mais de 45 anos e trabalhadores com mais de 50 anos: se os contratos de trabalho forem por um período superior a 30 dias, terão direito a meio dia de dispensa, uma vez por ano, para se submeterem a exames de mamografia e próstata, respectivamente, podendo incluir outras prestações de medicina preventiva. Licença de casamento: cada trabalhador terá direito a cinco dias úteis contínuos de licença remunerada, para além das férias anuais, independentemente do tempo de serviço. Esta autorização pode ser utilizada, à escolha do trabalhador, no dia do casamento ou da convenção de união civil e nos dias imediatamente anteriores ou posteriores à sua celebração.

Employers Contribution or Labor Cost

As contribuições da entidade patronal são as quantias em dinheiro que a entidade patronal é obrigada a pagar ao Estado pelo facto de ter trabalhadores. Não são recuperáveis para a entidade patronal e revelam-se indispensáveis para os trabalhadores, uma vez que cobrem parte do que é pago à segurança social.

Segurança social Seguro de Invalidez e Sobrevivência AFP, SIS: Seguro Invalidez e Sobrevivência AFP, SIS Este seguro é financiado pela entidade patronal durante a vida activa do trabalhador. Este seguro cobre as despesas em caso de declaração de invalidez (parcial ou total) ou de morte, concedendo uma pensão de sobrevivência. O SIS abrange os filiados dependentes, independentes ou voluntários, permanecendo sob o conceito de “Abrangido”. Para efeitos de pagamento aos empregadores, a única taxa a pagar é de 1,53%. Prestações: Assegura uma pensão em caso de invalidez devida a acidente ou doença de origem não profissional. Proteger a família do trabalhador em caso de morte. As doenças pré-existentes, sob certas condições, são igualmente cobertas pelo SIS.
Segurança Social contra Acidentes e Doenças Profissionais ATEP Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, ATEP O objectivo do ATEP é prevenir e proteger o trabalhador de um acidente de trabalho, de acidentes no trajecto trabalho/casa ou de uma doença profissional no exercício da sua actividade, quer por conta de outrem (com contrato de trabalho), quer por conta própria (honorários ou por conta própria). O trabalhador dependente está coberto a partir do momento em que começa a trabalhar, mesmo que não tenha um contrato escrito ou que as respectivas contribuições tenham sido pagas.
Seguro de desemprego Seguro de Cesantía Trata-se de uma protecção económica em caso de desemprego, a que têm direito todos os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho. Esta filiação é obrigatória e deve ser comunicada pela entidade patronal ao AFC Chile. Para cada afiliado, o AFC cria uma Conta Individual de Desemprego (CIC), cujos recursos acumulados são propriedade de cada trabalhador. Como complemento à poupança individual, existe o Fundo de Desemprego Solidário (FCS), que é um fundo de repartição constituído por contribuições da entidade patronal e do Estado, cujo património não pertence a nenhum trabalhador em particular, mas a todos os trabalhadores inscritos. Serve para complementar a prestação quando o saldo da conta individual de desemprego é insuficiente. As contribuições para o seguro de desemprego estão previstas e, por conseguinte, estão isentas de imposto sobre o rendimento.

Dia de trabalho e feriados

O dia de trabalho é o tempo durante o qual o trabalhador deve efectivamente prestar os seus serviços nos termos do contrato e será também considerado o tempo em que o trabalhador está à disposição da entidade patronal sem prestar trabalho, por motivos que não lhe são imputáveis.

A duração do dia de trabalho normal não pode exceder 45 horas semanais.

O máximo semanal não pode ser distribuído em mais de seis nem em menos de cinco dias. A jornada normal não pode, em caso algum, exceder dez horas por dia.

O dia de trabalho será dividido em duas partes, deixando pelo menos meia hora para a recolha.

O dia normal pode ser ultrapassado, mas na medida do necessário para evitar prejuízos no funcionamento normal do estabelecimento ou da obra, quando se verifiquem casos de força maior ou de caso fortuito, ou quando se devam evitar acidentes ou não se possam efectuar arranjos ou reparações nas máquinas ou instalações. As horas trabalhadas em excesso serão pagas como horas extraordinárias.

As horas extraordinárias serão pagas com um acréscimo de 50% sobre o salário acordado para o dia normal e devem ser pagas juntamente com a remuneração normal do respectivo período.

Tipo de Dia de Trabalho Horas de trabalho por dia Ao longo do tempo Domingos
Turno diurno 10 horas por dia/ 45 horas por semana Um adicional de 50% do salário Dia de descanso obrigatório
Turno nocturno 7 horas por dia / 36 horas por semana

Os domingos e os que a lei declarar feriados serão de descanso, com excepção das actividades autorizadas por lei a laborar nesses dias.

Data de repouso obrigatório Nome de férias
1 de Janeiro Ano Novo
26 de Abril Plebiscito constitucional
1 de Maio Dia do Trabalhador
7 de Junho Eleições primárias para presidente da câmara (a definir)
18 de Setembro Independência nacional
19 de Setembro Dia das Glórias do Exército
25 de Outubro Eleições autárquicas
25 de Dezembro Natal

Processo de migração

Para os trabalhadores estrangeiros que tenham sido contratados por uma empresa com residência no Chile, têm um visto de trabalho autorizado por um período máximo de 2 anos, e podem solicitar também um visto de residência para os seus familiares.

O processo terá lugar no Consulado do Chile a partir da sua residência no estrangeiro e o Departamento de Imigração do Ministério dos Negócios Estrangeiros analisará os dados do requerente.

Requirements

  • Carta da entidade patronal dirigida ao cônsul a justificar a contratação.
  • Contrato de trabalho (notarial, legalizado e traduzido, se aplicável).
  • Título profissional (se necessário).
  • Certificados de antecedentes criminais.
  • Atestado médico
  • Passaporte actual
  • 4 fotografias tão pequenas como um passaporte

Requirements for the contracting company

  • Constituição legal no Chile
  • Comprovativo de morada
  • Que a actividade do contratante é indispensável para o desenvolvimento do país.
  • IVA pago nos últimos 3 meses.
  • Previsão do trabalhador remunerado correspondente aos últimos 3 meses.

Sobre o contrato de trabalho:

Deve ser redigido de acordo com as normas jurídicas chilenas e conter as seguintes cláusulas

  • Obrigação da entidade patronal de responder pelo pagamento do imposto ao rendimento correspondente em relação à remuneração paga.
  • Obrigação da entidade empregadora de pagar as contribuições para o Sistema Previsional e para o Trabalhador da Saúde no Chile ou no estrangeiro.
  • Responsabilidade pelo pagamento das despesas de transporte de regresso no termo do contrato de trabalho, para o contratante e o seu grupo familiar.

Rescisão do contrato de trabalho

O contrato de trabalho termina nos seguintes casos:

  • Acordo mútuo
  • Demissão do trabalhador, com 30 dias de aviso prévio
  • Morte do trabalhador
  • Expiração do prazo acordado no contrato
  • Conclusão da obra ou do serviço que deu origem ao contrato
  • Acontecimentos fortuitos

O contrato de trabalho cessa sem direito a indemnização quando a entidade patronal o põe termo invocando uma ou mais das seguintes causas

Conduta incorrecta de natureza grave: Falta ao trabalho ou ao cumprimento dos seus deveres Assédio sexual Lesões provocadas pelo trabalhador à entidade patronal ou aos trabalhadores Conduta imoral que afecte a empresa
Negociações efectuadas pelo trabalhador no âmbito do ramo de actividade e que teriam sido proibidas.
Falta de comparência do trabalhador ao trabalho, sem justa causa, durante dois dias seguidos.
Abandono da obra.
Actos ou omissões que afectem a segurança ou o funcionamento do estabelecimento.
Danos intencionais em instalações, máquinas, ferramentas, etc.
Violação grave das obrigações impostas pelo contrato.

O empregador pode rescindir o contrato de trabalho invocando como fundamento as necessidades da empresa, estabelecimento ou serviço, tais como baixa produtividade, alterações das condições de mercado ou da economia, que tornem necessária a separação de um ou mais trabalhadores.

A invalidez, total ou parcial, não constitui justa causa para a rescisão do contrato de trabalho. O trabalhador que for afastado das suas funções por este motivo terá direito a uma indemnização.

Em caso de rescisão, a entidade patronal deve comunicá-la por escrito ao trabalhador, pessoalmente ou por carta registada enviada para a morada indicada no contrato, indicando a(s) causa(s) invocada(s) e os factos em que se baseia.

Sem prejuízo do que precede, a entidade patronal deve pagar ao trabalhador a remuneração e outras prestações previstas no contrato de trabalho durante o período compreendido entre a data do despedimento e a data de envio ou entrega da referida comunicação ao trabalhador.

Employers Contribution or Labor Cost

do Código do Trabalho, o trabalhador deve pagar uma compensação pelos anos de serviço que as partes tenham acordado individual ou colectivamente, devendo o empregador pagar ao trabalhador uma compensação igual a 30 da última remuneração mensal por cada ano de serviço e fracção superior a seis meses, desde que de forma contínua. Esta compensação terá um limite máximo de 330 da remuneração.

A entidade patronal terá de pagar igualmente o subsídio de férias a que o trabalhador tinha direito no momento da rescisão.

Se o contrato de trabalho celebrado para uma determinada obra ou tarefa estiver em vigor há um mês ou mais, o empregador pode rescindi-lo justificadamente, desde que pague ao trabalhador, no momento da rescisão, uma indemnização equivalente a 2,5 dias de retribuição por cada mês de trabalho e fracção superior a quinze dias […] (CDT. Art. 163º)

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