Legislação laboral no Peru

Um alvo de investimento atractivo para as empresas estrangeiras, graças à sua estabilidade macroeconómica e desempenho económico.
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Principais leis trabalhistas no Peru

  • O Ministério do Trabalho e da Promoçãodo Emprego (Ministerio de Trabajo y Promoción del Empleo, MTPE)
  • ASuperintendência Nacional de Inspecção do Trabalho ( SUNAFIL)

Regulamentação geral do trabalho

Benefícios e obrigações trabalhistas

  • Férias: Direito ao gozo de trinta dias de férias remuneradas – equivalentes a um salário mensal – por cada ano completo de trabalho efectivo. Os trabalhadores podem negociar antecipadamente as suas férias através de um acordo escrito, mesmo que o ano de serviço ainda não esteja concluído.
  • Abono de família: Os trabalhadores podem requerer esta prestação se tiverem um (ou mais) filho a cargo com menos de 18 anos de idade ou se tiverem filhos mais velhos inscritos na universidade (até aos 24 anos de idade).
  • Prémios legais: Todos os anos, os trabalhadores devem receber dois subsídios legais equivalentes a um salário mensal; o primeiro é concedido em Julho, pelas férias do Dia da Independência, e o segundo é pago em Dezembro, pelas férias de Natal.
  • Prémios Extraordinários: As entidades empregadoras devem pagar, em simultâneo com os prémios legais, duas compensações extraordinárias de valor igual a 9% dos prémios legais, ou 6,75% para os trabalhadores filiados numa Empresa Prestadora de Serviços de Saúde (EPS).
  • Indemnizaçãopor Tempo de Serviço (Compensación por Tiempo de Servicios): Um seguro de emprego que representa aproximadamente um e meio do salário mensal (1,16666%) por ano, concedido em Maio e Novembro.
  • Participação nos lucros: As empresas com mais de vinte trabalhadores devem distribuir uma percentagem do seu rendimento anual (fixada por lei).


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