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Empregador registado no Peru

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos pessoais no Peru.
Empregador do registo Peru

Cada país tem o seu próprio sistema fiscal e código pelo qual indivíduos e empresas devem obedecer. A política fiscal de cada país é um dos principais factores determinantes para que seja considerada viável para as empresas e amiga dos estrangeiros que fazem negócios nesse país ou que se deslocalizam para lá. Vejamos o panorama fiscal do Peru em três categorias principais: Impostos sobre as pessoas singulares, impostos sobre as empresas e impostos sobre o IVA.

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Impostos pessoais no Peru

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos pessoais no Peru:

Prestações da entidade patronal de registo

O Peru tributa tanto os residentes como os não residentes, que classifica como domiciliados ou não domiciliados. De acordo com a legislação fiscal, uma pessoa é considerada domiciliada no Peru se tiver permanecido no país durante mais de 183 dias num período de 12 meses. Esta contagem decrescente começa no início do ano fiscal do país, que começa a 1 de Julho.

Empregador de registo, impostos e empregados

O Peru aplica uma taxa de imposto progressiva às pessoas singulares domiciliadas. Existem cinco escalões, que vão de 8% a 30%. Em comparação com a região, o Peru tem uma taxa de imposto sobre as pessoas singulares bastante baixa. Em 2021, a taxa média de imposto individual na América Latina era de 31,89%.

O país tem um sistema de unidades fiscais, em que o intervalo de unidades totais ganhas num ano fiscal determina o escalão de imposto de um indivíduo. Uma unidade fiscal equivale a 4.200 soles peruanos. As primeiras sete destas unidades fiscais estão isentas de impostos pessoais.

As pessoas singulares não domiciliadas são tributadas a uma taxa fixa de 30%. Este montante é aplicado ao rendimento bruto no Peru, não sendo possível aplicar quaisquer créditos ou deduções ao rendimento.

Comércio nacional vs. comércio internacional de rendimentos

O Peru sujeita as pessoas singulares domiciliadas a um imposto sobre os rendimentos que geram a nível mundial. As pessoas singulares não domiciliadas são tributadas apenas pelos rendimentos que geram no Peru. Também podem obter um crédito fiscal para qualquer imposto sobre o rendimento estrangeiro.

Mais-valias, isenções e outras considerações

O Peru aplica um imposto sobre as mais-valias de 6,25% sobre o rendimento líquido de uma pessoa singular. Os não residentes que obtêm rendimentos da transferência de títulos estrangeiros fora do Peru são tributados a uma taxa de 30%, o mesmo acontecendo com a transferência de bens imóveis no país.

As pessoas singulares podem aplicar deduções aos rendimentos do trabalho e aos rendimentos do capital.

Impostos sobre as sociedades no Peru

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos sobre as sociedades no Peru:

Quem é tributado?

Tanto as empresas domiciliadas como as não domiciliadas são tributadas no Peru. Uma empresa é considerada domiciliada pela legislação fiscal se estiver constituída no Peru.

O que é a taxa de imposto?

O Peru tem uma taxa fixa de imposto sobre as sociedades de 29,5%. Este valor é ligeiramente superior à média da América do Sul, que foi de 27,54% em 2020.

O que é o rendimento tributável?

O Peru define o rendimento tributável como o conjunto dos lucros obtidos pela empresa, incluindo as mais-valias. As empresas domiciliadas são tributadas sobre os rendimentos que geram a nível mundial. As empresas não domiciliadas são tributadas apenas sobre os rendimentos que geram no Peru.

Incentivos e deduções fiscais

As empresas estão autorizadas a deduzir as despesas comerciais normais quando calculam o seu rendimento tributável. Podem também transportar os prejuízos durante quatro anos, ou indefinidamente – desde que não excedam 50% do rendimento tributável do contribuinte em cada ano subsequente.

Existem incentivos fiscais disponíveis para as empresas dos sectores do gás, do petróleo e das minas.

Peru Impostos sobre o IVA

Os impostos sobre o valor acrescentado, mais conhecidos como impostos sobre o IVA, são uma forma comum de imposto sobre o consumo. A parte de valor acrescentado é a diferença entre as vendas de uma empresa e o seu custo de aquisição de serviços ou bens de outra empresa. Eis o que precisa de saber sobre os impostos IVA no Peru:

Quem é tributado?

O Peru cobra um imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre a utilização e a prestação de serviços, a venda de quaisquer bens, a venda inicial de quaisquer bens imobiliários efectuada por um contratante e as importações. No entanto, existem algumas excepções, nomeadamente:

  • Eventos em directo
  • Jogos de azar
  • Pecuária
  • Transporte internacional de mercadorias
  • Publicação pública
  • Transportes públicos
  • Serviços financeiros
  • Edifícios residenciais de baixo valor que são novos
  • Alguns géneros alimentícios
  • Educação
  • Agricultura

O que é a taxa de imposto?

O Peru tem uma taxa normal de IVA de 18%. Este valor é mais elevado do que o de outros países da América Latina. No entanto, o país dispõe de um sistema através do qual as empresas podem compensar os impostos IVA que lhes são cobrados pelo seu IVA a jusante.

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