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Principais leis trabalhistas no Chile

O Chile tornou-se uma das economias mais prósperas e competitivas, não só na América Latina, mas em todo o mundo. Actualmente, está classificada como uma economia de elevado rendimento de acordo com o Banco Mundial e ocupa o 33º lugar a nível mundial no que respeita à sua competitividade em termos de crescimento da produtividade. Devido à estabilidade macroeconómica e política do país, às infra-estruturas bem desenvolvidas, às vastas reservas de recursos naturais, ao ambiente favorável às empresas e aos talentos qualificados, o Chile tornou-se um dos destinos ideais na América Latina para os investidores estrangeiros.

Se quiser tirar partido da mão-de-obra altamente qualificada do Chile, é essencial analisar as principais leis e regulamentos laborais do país.

4 Principais leis trabalhistas no Chile

1. Contratos de trabalho: Processo de contratação e de rescisão

De acordo com o Código do Trabalho chileno, 85% da força de trabalho da sua empresa deve ser chilena. Quando se trata de contratos de trabalho, estes devem ser escritos (ou verbais), especificando os termos e detalhes sobre a relação de trabalho, como salário, horário de trabalho, benefícios, entre outros. Os contratos devem ser celebrados no prazo de 15 dias a contar da data em que o trabalhador começou a trabalhar para a empresa – ou de 5 dias quando o contrato tiver sido celebrado há menos de 30 dias.

No Chile, não existe um período de estágio específico ou legal. Geralmente, os contratos de trabalho não podem ser assinados por mais de um ano. No entanto, para os cargos de direcção, este período pode ser alargado para dois anos.

Para o processo de rescisão, as leis trabalhistas chilenas determinam que tanto os empregados quanto os empregadores devem notificar 30 dias antes do fim da relação de trabalho, ou fornecer um pagamento integral quando não houver aviso prévio.

Vale a pena mencionar que as principais entidades responsáveis pela aplicação dos estatutos do trabalho são:

  • O Ministério do Trabalho e da Segurança Social
  • A Direcção do Trabalho

2. Horário de trabalho

No Chile, o horário de trabalho durante a semana não pode ser superior a 45 horas, com um máximo de 10 horas por dia. Além disso, os trabalhadores não podem fazer mais de 2 horas extraordinárias por dia. É obrigatório que os trabalhadores tenham, pelo menos, um dia de descanso durante a semana, que, regularmente, coincide com o domingo. Numa base de trabalho diário, os trabalhadores a tempo inteiro devem usufruir de uma pausa de 30 minutos.

3. Férias

Os trabalhadores que tenham completado um ano de serviço numa empresa têm direito a quinze (15) dias de trabalho remunerados durante um ano. Em algumas regiões do Chile – como a província de Palena e as 11ª e 12ª regiões – os trabalhadores têm direito a vinte (20) férias anuais remuneradas.

Além disso, para os trabalhadores com dez anos de serviço (para uma ou várias entidades patronais), é obrigatório acrescentar um período adicional de férias pagas por cada três anos de trabalho.

4. Bónus legais

Ao contrário de outros países da América Latina, no Chile não é legalmente obrigatório conceder um “bónus de 13º mês” durante o mês de Dezembro; no entanto, algumas empresas tendem a concedê-lo.

Além disso, existe um bónus legal que deve ser concedido pelas empresas: A participação nos lucros ou Gratificação Legal. Neste caso, as empresas devem partilhar uma percentagem dos seus lucros anuais entre os seus trabalhadores. Com este bónus legal, as empresas podem escolher entre diferentes métodos.

Parceria com um especialista em PEO

A expansão da sua empresa para novos mercados pode ser um desafio, especialmente quando é necessário cumprir todas as leis e regulamentos locais em matéria de emprego. Por esta razão, é uma opção ideal associar-se a um PEO internacional, uma vez que pode obter apoio para os seus diferentes processos de Recursos Humanos – desde a folha de pagamentos aos benefícios dos empregados; tudo em conformidade com as leis laborais chilenas.


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