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Panorama fiscal dos Países Baixos

Panorama fiscal dos Países Baixos

Antes de decidir deslocalizar ou expandir a sua empresa para outro país, é fundamental conhecer bem a legislação fiscal desse governo. Infelizmente, é muitas vezes mais fácil falar do que fazer, uma vez que as leis fiscais de cada país são únicas e complexas.

Na panorâmica fiscal que se segue, examinaremos três categorias essenciais de legislação fiscal nos Países Baixos: o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), o imposto sobre as sociedades e o imposto sobre as pessoas singulares.

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Impostos pessoais nos Países Baixos

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos pessoais nos Países Baixos:

Quem é tributado?

Nos Países Baixos, os residentes devem pagar impostos sobre os seus rendimentos acumulados, quer sejam gerados por actividades comerciais nacionais ou internacionais. Em contrapartida, os não residentes só têm de pagar impostos sobre os rendimentos provenientes de fontes específicas.

Especificamente, os não residentes só estão sujeitos a impostos sobre os rendimentos relacionados com o emprego, os rendimentos empresariais e as receitas geradas por propriedades holandesas de localização fixa (ou seja, bens imóveis).

O que é a taxa de imposto?

Nos Países Baixos, os rendimentos mundiais são agrupados em três categorias distintas. Cada tipo de rendimento é tributado segundo uma tabela única. Estes tipos de rendimentos são designados por “caixas”.

A primeira caixa do rendimento mundial refere-se aos rendimentos gerados pela habitação própria e pelo trabalho. A segunda caixa indica o rendimento tributável de juros substanciais e a terceira caixa inclui os rendimentos tributáveis de contas de investimento e de poupança.

Os Países Baixos têm uma das taxas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares mais elevadas do hemisfério ocidental.

Para as pessoas singulares com um rendimento anual inferior a 69.399 euros, a taxa de imposto de caixa 1 é de 37,07%. Esta taxa sobe para 49,50% para as pessoas que ganham mais de 69.399 euros. Tal como acontece em muitos outros países, as pessoas singulares podem deduzir as suas despesas fiscais de acordo com as rubricas.

Rendimento nacional vs. rendimento internacional

Como já foi referido, os residentes nos Países Baixos são tributados sobre o rendimento mundial. No entanto, os não residentes são tributados sobre os rendimentos empresariais, os rendimentos relacionados com o trabalho e os investimentos em propriedade fixa no país. As taxas de imposto são idênticas para residentes e não residentes.

Ganhos de capital, isenções e outras considerações

Nos Países Baixos, os rendimentos de caixa 2 incluem rendimentos substanciais de juros, mais vulgarmente designados por “mais-valias”. Estes rendimentos são tributados a uma taxa fixa de 26,9%. O rendimento da caixa 3 inclui os rendimentos de investimentos e poupanças. Estas receitas são tributadas a uma taxa fixa de 31%.

As deduções mais comuns que as pessoas singulares podem solicitar ao declarar os seus impostos nos Países Baixos incluem

  • Custos da propriedade de uma casa (reparações, manutenção, etc.)
  • Prémios para anuidades
  • Pensão de alimentos
  • Despesas médicas limitadas
  • Custos de ensino

Estas deduções podem permitir que os indivíduos reduzam as suas obrigações fiscais e evitem ser agrupados no escalão de imposto mais elevado.

Países Baixos Impostos sobre as sociedades

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos sobre as sociedades nos Países Baixos:

Quem é tributado?

Nos Países Baixos, as empresas residentes nos Países Baixos estão sujeitas ao imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC) sobre o seu rendimento global. No entanto, certas fontes de rendimento podem ser isentas em alguns casos. As empresas não residentes têm uma obrigação fiscal mais restrita que inclui o rendimento gerado por fontes holandesas.

O que é a taxa de imposto?

O valor normal do IRC nos Países Baixos é de 25,8%. No entanto, as empresas que se enquadram no escalão inferior da taxa têm uma obrigação fiscal de 15%.

Para poderem beneficiar deste escalão, as empresas devem gerar 395 000 euros ou menos por ano de rendimentos tributáveis. Se uma organização estiver acima deste limiar, os primeiros 395.000 euros de rendimento serão tributados à taxa de 15%, e todos os rendimentos adicionais estarão sujeitos à taxa de imposto mais elevada.

O que é o rendimento tributável?

As empresas residentes devem pagar impostos sobre todos os rendimentos qualificados gerados a nível mundial. As empresas não residentes só têm de pagar impostos sobre o rendimento gerado por fontes baseadas nos Países Baixos.

Incentivos e deduções fiscais

As empresas que operam nos Países Baixos podem inscrever a amortização de activos fixos para reduzir a sua dívida fiscal. Podem também reduzir a sua obrigação fiscal deduzindo a amortização de activos não fixos, como máquinas e outro equipamento essencial para a empresa.

Países Baixos IVA Impostos

Os impostos sobre o valor acrescentado, mais conhecidos como impostos sobre o IVA, são uma forma comum de imposto sobre o consumo. A parte do valor acrescentado é a diferença entre as vendas de uma empresa e o seu custo de aquisição de serviços ou bens a outra empresa. Eis o que precisa de saber sobre os impostos sobre o IVA nos Países Baixos:

Quem é tributado?

Nos Países Baixos, o IVA é cobrado sobre vários produtos e serviços.

O que é a taxa de imposto?

Os Países Baixos baseiam as suas taxas de IVA na directiva da UE relativa aos impostos sobre o valor acrescentado. Esta directiva exige que todos os Estados-Membros tenham uma taxa normal de IVA de 15% ou superior. Consequentemente, a taxa normal do IVA nos Países Baixos é de 21%.

Existem também duas taxas especiais de 9% e 0%. Estas taxas só estão disponíveis para entidades ou produtos seleccionados.

A taxa de 0% está disponível para empresários estrangeiros sediados nos Países Baixos, mas que exercem a sua actividade em países estrangeiros. A tarifa de 9% aplica-se a bens e serviços comuns, tais como produtos alimentares, livros, medicamentos, revistas e serviços agrícolas.

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