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Polónia Panorama fiscal 2022

Polónia Panorama fiscal

Em comparação com outros países, a legislação fiscal polaca relativa a pessoas singulares e colectivas é algo complexa. Por conseguinte, é essencial compreender esta regulamentação fiscal e o que ela pode significar para a sua empresa se estiver a pensar em expandir ou deslocalizar a sua empresa para a Polónia.

Neste resumo fiscal, examinamos três categorias principais da legislação fiscal polaca: impostos sobre as empresas, impostos sobre as pessoas singulares e impostos sobre o valor acrescentado.

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Polónia Impostos pessoais

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos pessoais na Polónia:

Quem é tributado?

Na Polónia, tanto os residentes como os não residentes estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). No entanto, os residentes devem pagar PIT sobre o seu rendimento global.

Se gerarem rendimentos provenientes de actividades internacionais, devem declarar esses rendimentos e pagar os impostos correspondentes. Em contrapartida, os não-residentes só têm de pagar PIT relativamente aos rendimentos provenientes da Polónia.

O que é a taxa de imposto?

A taxa de imposto para residentes e não residentes é de 17% para rendimentos inferiores a 120 000 PLN. Se os rendimentos excederem 120 000 PLN, os beneficiários devem 15 300 PLN + 32% sobre qualquer rendimento que exceda o limiar de 120 000 PLN.

Rendimento nacional vs. rendimento internacional

Tal como muitos outros países europeus, a Polónia apenas exige que os residentes paguem impostos sobre os rendimentos internacionais. Esta estipulação inclui os rendimentos gerados por investimentos, trabalho independente, vendas internacionais ou qualquer outra actividade financeira.

Em contrapartida, os não residentes só são obrigados a pagar impostos sobre os PLN gerados no país. Esta cobertura inclui os salários dos trabalhadores, os investimentos imobiliários nacionais e as receitas das empresas.

Ganhos de capital, isenções e outras considerações

Na Polónia, os residentes e os não residentes estão sujeitos a um imposto fixo de 19% para todas as mais-valias. Não existem montantes isentos de impostos ou isenções de impostos sobre as mais-valias para os residentes. No entanto, os não residentes não têm de pagar impostos sobre as mais-valias resultantes de actividades internacionais.

Os rendimentos de rendas estão igualmente sujeitos a um imposto de taxa fixa. Se o proprietário do imóvel gerar menos de 100 000 PLN por ano de receitas de aluguer, então a taxa de imposto é de 8,5%. A taxa de imposto para quaisquer rendimentos superiores a 100 000 PLN é de 12,5%.

Polónia Impostos sobre as sociedades

Eis tudo o que precisa de saber sobre os impostos sobre as sociedades na Polónia:

Quem é tributado?

Ao estabelecer a legislação fiscal para as pessoas colectivas que operam no país, a Polónia diferencia as empresas residentes das não residentes. As empresas não residentes são tributadas sobre os rendimentos obtidos no território polaco. As empresas residentes são obrigadas a pagar impostos sobre todas as receitas geradas a nível mundial.

O que é a taxa de imposto?

A taxa de imposto para as empresas que operam na Polónia é de 19%. Esta taxa aplica-se tanto a empresas residenciais como a empresas não residenciais. No entanto, as empresas podem beneficiar de uma taxa de imposto de 9% se preencherem determinados critérios.

Especificamente, as empresas com receitas de vendas (incluindo IVA) iguais ou inferiores ao equivalente a 2 milhões de euros podem ser elegíveis para a taxa de 9%. Além disso, as empresas podem ser elegíveis para a taxa de 9% no seu primeiro ano de actividade, desde que a organização não tenha sido criada como resultado de uma fusão.

O que é o rendimento tributável?

Qualquer receita gerada na Polónia é considerada como rendimento tributável para as empresas não residentes. Todas as receitas geradas por quaisquer operações comerciais (tanto nacionais como internacionais) são consideradas rendimentos tributáveis para as empresas residentes.

Incentivos e deduções fiscais

A legislação fiscal polaca contém várias disposições que permitem às empresas deduzir determinadas despesas do seu rendimento tributável, a fim de reduzir a obrigação fiscal.

No entanto, também proíbem que muitas despesas comuns sejam deduzidas, incluindo contas a receber caducadas, juros de estruturas de “push-down” de dívidas e juros acumulados não pagos.

Polónia IVA Impostos

Os impostos sobre o valor acrescentado, mais conhecidos como impostos sobre o IVA, são uma forma comum de imposto sobre o consumo. A parte do valor acrescentado é a diferença entre as vendas de uma empresa e o seu custo de aquisição de serviços ou bens a outra empresa. Eis o que precisa de saber sobre as taxas de IVA na Polónia:

Quem é tributado?

Os impostos polacos sobre o IVA são aplicados ao fornecimento de bens e serviços (G&S) no território, à exportação de G&S para fora da UE, à importação de G&S de países não membros da UE e à importação/exportação de G&S para países membros da UE.

O que é a taxa de imposto?

A taxa normal do IVA na Polónia é de 23%. Esta taxa aplica-se a todas as entregas de bens e serviços, com excepção dos que são enumerados em disposições específicas do IVA.

Os produtos farmacêuticos e os serviços de transporte de passageiros estão sujeitos a uma taxa reduzida de IVA de 8%. Os livros, os alimentos não transformados e os géneros alimentícios de primeira necessidade estão sujeitos a uma taxa de IVA de 5%. Por último, alguns serviços financeiros, educativos e de seguros estão isentos de IVA.

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