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Informações comerciais sobre a República Dominicana

A legislação relativa aos salários determina o que os empregadores podem e não podem fazer em relação ao pagamento dos salários dos seus empregados.

A República Dominicana está situada na ilha de Hispaniola. Partilha a ilha com o Haiti, o que faz dela uma das duas únicas ilhas das Caraíbas partilhadas por dois Estados soberanos (a outra é São Martinho). É o segundo maior país das Antilhas em termos de superfície (Cuba é o primeiro). O turismo é o maior sector de actividade do país. Os residentes falam bem inglês e estão a avançar em termos de competências tecnológicas.

Se está a considerar fazer negócios na República Dominicana, aqui está tudo o que precisa de saber!

A economia na República Dominicana

A República Dominicana tem a maior economia das regiões da América Central e das Caraíbas. Foi a economia que mais cresceu nas Américas nos últimos 25 anos, com uma taxa média de crescimento do PIB de 5,53%. De 2014 a 2015, o crescimento do seu PIB foi o mais elevado de todo o Hemisfério Ocidental.

A economia do país diversificou-se nos últimos 30 anos, passando de uma dependência das exportações para o comércio, a exploração mineira, a agricultura, a indústria transformadora e os serviços. De facto, os serviços representam quase 60% do PIB total do país. Isto deve-se às infra-estruturas de transporte e ao sistema de telecomunicações avançados e robustos.

A importância das pequenas e médias empresas

As pequenas e médias empresas (PME) desempenham um papel vital na economia da República Dominicana. No total, existem quase 20.000 PME no país que empregam mais de 500.000 trabalhadores, ou seja, 13% da população activa. Juntamente com as microempresas, empregam 54,4% da mão-de-obra do país, sendo responsáveis por 27% do PIB total.

Características da População

A República Dominicana tem cerca de 10,8 milhões de habitantes, o que a coloca em13º lugar na América Latina e em terceiro nas Caraíbas, apenas atrás do Haiti e de Cuba. Um pouco mais de 30% da população do país vive na área metropolitana de Santo Domingo, que é a capital.

O país tem uma população relativamente jovem, com 31,2% de pessoas com menos de 15 anos e apenas 6% com mais de 65 anos em 2010. O espanhol é a língua maioritariamente falada no país, com 98% da população a falar espanhol. Outras línguas menos faladas são o francês, o inglês, o árabe e o italiano. Embora o espanhol seja a principal língua do país, o inglês é falado a um ritmo crescente, devido ao forte turismo dos países anglófonos.

Oportunidades económicas

Custo da mão-de-obra

A República Dominicana é um destino atractivo para a indústria comercial graças ao baixo custo da mão-de-obra em comparação com os Estados Unidos. O programador de software Java médio na República Dominicana ganha o equivalente a 9.470 dólares por ano. Nos Estados Unidos, um programador Java ganha, em média, quase 10 vezes esse valor: 95.513 dólares por ano.

Sectores-chave da economia nacional

A República Dominicana é a oitava maior economia da região da América Central e das Caraíbas. Trata-se de uma economia diversificada que deverá crescer quase 80% até 2030. Os serviços representam 60,8% do PIB do país, empregando 63,1% da força de trabalho. A indústria (33,8%) e a agricultura (5,5%) são também sectores importantes.

O país alberga a maior mina de ouro e a exploração mineira tem uma enorme importância. De facto, é o maior sector em termos de receitas de exportação, com a agricultura em segundo lugar.

Talento humano na República Dominicana

  • A mão-de-obra total na República Dominicana cresceu quase 4% desde 2000 – quase quatro vezes mais do que a média dos países da OCDE.
  • A aposta na educação em cursos avançados, como os de tecnologia, é uma das razões para este facto.

O Vale do Silício das Caraíbas

Santo Domingo, a capital e maior cidade da República Dominicana, está a tornar-se conhecida como o Silicon Valley das Caraíbas, e por boas razões. O investimento na construção da cidade como um centro tecnológico começou há quase 20 anos e está a explodir agora.

No centro desta explosão está o Santo Domingo Cyber Park. Acolhe mais de 20 empresas do sector tecnológico, muitas das quais são empresas em fase de arranque. Isto está a dar origem a novas ideias e inovações que o país nunca viu no passado.

No total, as empresas localizadas no Cyber Park empregam mais de 2.000 pessoas. O centro também alberga casas inteligentes e laboratórios de investigação. Do outro lado da rua fica o Instituto Tecnológico das Américas, um centro de inovação para empresas que se concentram em biotecnologia, blockchain, drones, impressão 3D e realidade virtual.

O crescimento do sector tecnológico na República Dominicana pode ser atribuído à parceria dedicada entre o governo e o sector privado.

Ecossistema Tecnológico

De um modo geral, o ecossistema de start-ups está a crescer na República Dominicana. Ocupa o 78º lugar entre 105 países classificados a nível mundial. No entanto, está a começar a crescer graças aos investidores-anjo e aos empresários em série.

Novos investimentos no ecossistema de start-ups resultaram no lançamento de espaços de co-working e incubadoras, como o Labocaproject (localizado em Cabarete) e o Coworking.do (em Santo Domingo). O Digital Republic é um programa lançado recentemente pelo governo para criar um ecossistema digital mais forte também na República Dominicana.

Instalações para Investimento Estrangeiro

O Governo da República Dominicana tenta facilitar a criação de uma empresa no país. O tempo médio necessário para abrir uma empresa no país (14,5 dias) é quase metade da média de toda a América Latina (30 dias). No entanto, o país está classificado em 109º lugar entre 190 países no que respeita à facilidade de fazer negócios.

Cultura empresarial na República Dominicana

As pessoas trabalham muito. Na República Dominicana, não é raro que as pessoas trabalhem até 12 horas por dia. Por vezes, chegam mesmo a trabalhar sete dias por semana.

A aparência é importante. Os dominicanos são muito ligados à moda e gostam de se vestir bem. Como tal, é importante que mantenha um vestuário adequado para todas as discussões de negócios.

Os negócios são formais. A etiqueta comercial na República Dominicana é muito formal. Isto também não se aplica apenas à forma como se veste. Os dominicanos esperam que esteja bem preparado para as reuniões de negócios.

Esteja preparado para negociar. É habitual negociar todos os acordos comerciais no país. As pessoas dominicanas gostam de negociar para que haja um resultado justo para todas as partes no negócio.

As conversas tornam-se barulhentas. Os dominicanos são frequentemente muito directos e exprimem-se em voz alta. Não estão a ser desrespeitosos, mesmo que pareça.

Gastronomia dominicana

O almoço é a refeição principal na República Dominicana. Um prato comum é um grande prato de feijão e arroz acompanhado de frango ou outra carne, abacate em cima de uma salada e banana frita.

A comida na República Dominicana é muito regional, com cada região a ter a sua própria especialidade local que é influenciada pelo que está disponível no local.

Na região de Samana, o marisco é cozinhado juntamente com o coco, como é tradicional na influência afro-americana da região. A carne de cabra é um dos alimentos básicos da região noroeste do país. A região montanhosa central é conhecida pelos restaurantes de beira de estrada especializados em carnes grelhadas.

O peixe é, em última análise, o principal alimento de toda a cozinha dominicana, tal como acontece em todas as Caraíbas. O pargo é uma iguaria local e é frequentemente servido inteiro e frito, juntamente com abacate e tostões.

Destaques gerais

Ano 2021
País República Dominicana
Capital São Domingos
Número. Estados/Províncias 31 províncias
Cidades Principais Santo Domingo, San Felipe de Puerto Plata, Concepción de la Vega
Idioma espanhol
Moeda local Peso dominicano (DOP)
Religião Principal Catolicismo
Formato da data DD-MM-AAAA
Formato Milhares de Separadores 999,999,999,.99
Código de Discagem por País +1-809, +1-829, +1-849
Fuso horário Hora padrão do Atlântico (UTC -4)
População 10,878,246
Países fronteiriços Oeste: Haiti
Superfície continental 48.670 km2 (131º)
Ano Fiscal De1 de Janeiro a31 de Dezembro
IVA % IVA 18%
Salário Mínimo 8.310 DOP por mês nas Zonas Francas 7.843-12.873 DOP por mês fora delas (dependendo do tamanho da empresa) 5.884 DOP por mês para o sector público 234 DOP por dia para os trabalhadores agrícolas (10 horas de trabalho por dia) 146 DOP por dia para os trabalhadores das fábricas de açúcar (8 horas de trabalho por dia)
Número de identificação fiscal Nome no país Cédula ou Cédula de Identidad y Electoral
Presidente actual Luis Abinader

O que precisa de saber sobre a contratação de pessoal na República Dominicana

Leis que regulam as relações de trabalho

Leis Breve descrição
Constituição da República Dominicana A lei suprema que rege a vida económica, social e política na República Dominicana. Foi revista pela última vez em 2015.
Código do Trabalho (Lei n.º 16-92) Administrado pelo Ministério do Trabalho, este código verifica o cumprimento das disposições. Os tribunais do trabalho são competentes em matéria de litígios e/ou conflitos. Muito proteccionista para os trabalhadores.
Código Tributário (Lei n.º 11-92) Codigo Tributario e seus Reglamentos O direito fiscal é territorial no país. Tributa todos os rendimentos provenientes de actividades comerciais ou do trabalho no país, quer a pessoa seja ou não residente no país. As empresas pagam um imposto sobre o rendimento fixo de 25% sobre o seu rendimento líquido tributável.
Segurança social A segurança social é um sistema de segurança social de repartição que cobre os trabalhadores do sector privado. No entanto, está a ser gradualmente eliminado no país e foi encerrado a novos operadores.

Principais autoridades fiscais e laborais

DGII (Direcção-Geral das Receitas Públicas da República Dominicana) Instituição responsável pela administração e cobrança de taxas e impostos internos na República Dominicana. Foi criada por uma lei de 1997 que fundiu as Direcções-Gerais das Receitas Internas e do Imposto sobre o Rendimento.
SDSS (Sistema Dominicano de Segurança Social) Regulamenta e desenvolve os deveres e direitos dos cidadãos e do Estado em matéria de dinheiro para proteger os residentes contra os riscos de invalidez, velhice, desemprego e riscos profissionais.

Contratos de Trabalho

Contratos   A legislação laboral não exige um contrato de trabalho escrito para o emprego permanente. A entidade patronal só tem de registar os trabalhadores nas suas carteiras de trabalho junto das autoridades fiscais locais, declarar todos os salários pagos e pagar a segurança social. Se forem assinados contratos escritos, todas as alterações devem ser efectuadas por escrito. Além disso, deve ser redigido em espanhol.
Prazo fixo   Os contratos de trabalho são indefinidos, excepto se a natureza dos serviços exigir apenas um prazo fixo ou serviços específicos. Para o trabalho a termo, é necessário um contrato escrito.
Período experimental   Não há período experimental na República Dominicana. No entanto, durante os primeiros três meses de emprego, o contrato pode ser rescindido sem quaisquer obrigações adicionais para a entidade patronal.

Requisitos básicos

Estabelecido pela Lei nº 16-92, o Código do Trabalho determina que os contratos devem conter:

  • Nome
  • Nacionalidade

  • Idade
  • Sexo
  • Estado civil
  • Endereço do trabalhador
  • Endereço do empregador

Cálculo dos salários na República Dominicana

A legislação relativa aos salários dita o que os empregadores podem e não podem fazer em relação ao pagamento dos salários dos seus empregados. Além disso, proporciona aos trabalhadores várias protecções em termos de salários e de direitos.

Benefícios legais na República Dominicana

Estas prestações são estabelecidas para ditar a relação entre o trabalhador e a entidade patronal. Estas prestações são independentes do salário e podem ser de natureza médica, cultural ou económica.

Algumas destas prestações são obrigatórias por lei, ao passo que outras são facultativas, por decisão da entidade patronal.

Salário mínimo Comissão Nacional de Salários do Ministério do Trabalho O salário mínimo é estabelecido de modo a que todos os trabalhadores possam cobrir todas as despesas fundamentais para uma vida digna.
Salários Artigos 192º, 193º, 192º e 211 Os salários não podem ser inferiores ao salário mínimo estabelecido no país. Devem ser pagos em numerário. O intervalo entre os pagamentos do salário não pode exceder um mês.
Horas extraordinárias Artigo 203º e 204 As horas extraordinárias devem ser pagas por cada hora trabalhada para além do limite semanal de 44 horas. É pago a 135% do salário horário normal de um trabalhador. As horas que excedam 68 por semana são pagas a 200% do salário horário normal As horas nocturnas são pagas a 15% de taxa adicional.
Salário de Natal Artigos 220.oe 222.o Todos os trabalhadores assalariados do país recebem um “subsídio de Natal” equivalente a 1/12 do seu salário total auferido durante o ano. O montante máximo pago é de cinco vezes o salário mínimo, mas muitas entidades patronais renunciam ao limite máximo. Está isento de imposto sobre o rendimento.
Participação nos lucros Artigo 223. Os empregadores têm de partilhar 10% dos lucros líquidos com os trabalhadores. O limite máximo pode ser fixado em vários níveis, consoante o tempo de serviço do trabalhador na empresa.
Férias Artigos 177º, 181º e 182 Os trabalhadores devem beneficiar de, pelo menos, 14 dias úteis de férias pagas todos os anos. Os trabalhadores recebem esta prestação após um ano de trabalho. Após cinco anos numa empresa, esse número deve aumentar para 18 dias de trabalho por ano. As férias não podem ser divididas em períodos inferiores a uma semana e não podem ser substituídas por outra forma de compensação.
Licenças de ausência Artigo 54. Os trabalhadores têm direito a ausências remuneradas para os seguintes efeitos: Casamento: 5 dias Morte dos pais, avós, cônjuge ou descendentes: 3 dias Mulher ou companheira que dá à luz: 2 dias Licença de maternidade: seis semanas antes e depois do nascimento da criança

Contribuição da entidade patronal ou custo do trabalho

Os empregadores estão sujeitos a impostos e a outros custos pelo facto de terem empregados. Os empregadores não podem recuperar estes custos.

Imposto sobre o rendimento Artigo 307. Os empregadores têm de reter o imposto sobre o rendimento dos salários dos seus empregados, que deve ser pago às autoridades fiscais. Só devem ser retidos os salários superiores a 20 000 pesos dominicanos/mês.
Lei da Segurança Social n.º 87-01 Trata-se de um seguro de riscos laborais e de saúde, bem como de um fundo de reforma/incapacidade financiado pelo trabalhador e pela entidade patronal. Seguro de saúde: 3% de contribuição patronal Seguro de riscos laborais: 1,25% de contribuição patronal Fundo de incapacidade/reforma: 2,88% de contribuição patronal
   

Tipos de deficiências

A República Dominicana tem várias leis que protegem as pessoas com deficiências temporárias e permanentes. Protege os trabalhadores com deficiência de serem tratados injustamente pelos empregadores. Além disso, confere às pessoas com deficiência o direito de obter uma ocupação permanente ou fixa semelhante à de todos os outros trabalhadores.

De acordo com o Código do Trabalho, as pessoas portadoras de deficiência podem candidatar-se a um emprego com base na sua capacidade específica para desempenhar as funções do posto de trabalho específico, independentemente da sua deficiência. No entanto, as pessoas com deficiência não beneficiam de privilégios especiais devido à sua condição.

Os empregadores devem proporcionar um acesso razoável às pessoas com deficiência. A discriminação é proibida com base numa série de factores, incluindo a deficiência e a religião.

Licença de maternidade

Nos termos do Código do Trabalho (artigos 231.º, 232.º, 236.º, 240.º e 243.º), as entidades patronais devem assegurar uma protecção especial às trabalhadoras grávidas ou puérperas.

A entidade patronal não pode despedir essas trabalhadoras durante a gravidez e durante um período máximo de três meses após o parto. Se o fizerem sem apresentar uma justa causa, devem pagar ao trabalhador cinco meses de salário, para além da indemnização normal do país.

A licença de maternidade remunerada é concedida durante as seis semanas anteriores à data prevista para o parto e as seis semanas seguintes a essa data. As trabalhadoras têm também direito a um período de descanso de 20 minutos por cada dia de trabalho para poderem amamentar o seu filho.

Feriados Públicos

O Código do Trabalho prevê os feriados públicos que são observados na República Dominicana:

Data Nome de férias
1 de Janeiro Dia de Ano Novo
6 de Janeiro Dia de Reis
21 de Janeiro Dia da Virgem de Altagracia
26 de Janeiro Data de nascimento de Juan Pablo Duarte
27 de Fevereiro Dia da Independência
Variável em Março ou Abril Sexta-feira Santa
Variável em Maio ou Junho Corpus Christi
1 de Maio Dia do Trabalhador
16 de Agosto Dia da Restauração
24 de Setembro Dia da Virgem de Mercedes
6 de Novembro Dia da Constituição
25 de Dezembro Natal

Rescisão

O Código do Trabalho define as regras para a rescisão de um contrato de trabalho:

Tipo de Rescisão Breve descrição
Artigos 75º, 76º, 79º e 80 Qualquer parte do contrato pode rescindi-lo sem necessidade de especificar uma causa. A parte que rescindir o contrato tem de notificar a decisão com 7, 14 ou 28 dias de antecedência (consoante o contrato esteja em vigor há 3, 6 ou 12 meses).
Causa Artigos 87º, 88º, 90º, 91º, 93º e 94 As entidades patronais podem despedir os trabalhadores que se envolvam em causas específicas. A entidade patronal deve apresentar provas dos motivos da rescisão. As entidades patronais devem enviar uma notificação escrita ao Ministério do Trabalho no prazo de 48 horas após o despedimento do trabalhador. Os trabalhadores podem demitir-se por justa causa, mas devem apresentar provas dos motivos.

Os trabalhadores têm direito a uma indemnização por despedimento por parte da entidade patronal, caso se verifique que têm razão para se despedirem. O montante que recebem varia consoante o tempo de serviço prestado à empresa. Todas as indemnizações por despedimento têm de ser pagas pelo empregador ao trabalhador no prazo de 10 dias após a cessação do contrato.

Os graus de indemnização por despedimento baseiam-se no quadro seguinte:

Duração do emprego Montante da rescisão
3-6 meses 6 dias de salário
6-12 meses 13 dias de salário
1-5 anos 21 dias por cada ano de emprego
Mais de 5 anos 23 dias por cada ano de emprego


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